O Ministério Público emitiu recentemente uma intimação ao candidato à presidência, Venâncio António Bila Mondlane, instruindo-o a cessar condutas que violam a Constituição, a legislação eleitoral e outras normas.
De acordo com um comunicado de imprensa recebido pela nossa redação, "a intimação decorre de repetidas ações de agitação social, desobediência pública, desrespeito às instituições estatais, incitação à violência e disseminação de desinformação, atribuídas ao candidato Venâncio António Bila Mondlane em seus comícios, redes sociais e outras plataformas digitais".
O comunicado destaca que, "como candidato ao cargo de Presidente da República, com a responsabilidade de assegurar o cumprimento da Constituição e das leis, o Senhor Mondlane adota uma postura completamente oposta, quando deveria ser exemplo de moderação e respeito às instituições legalmente estabelecidas".
Além disso, o Ministério Público manifestou preocupação com a persistência de Mondlane em manter comportamentos que violam os princípios éticos e eleitorais, mesmo após uma intimação anterior.
Outro ponto agravante é o fato de Mondlane divulgar resultados eleitorais não oficiais, autoproclamar-se Presidente da República, alegar ter formado uma comissão de transição de poder, e incitar a população a atos de violência e desordem pública sob o pretexto de que seria necessário tomar o poder.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) relembra que a violação das normas éticas do processo eleitoral, incluindo apelos à desordem, insurreição, incitamento ao ódio, racismo, violência ou guerra, pode ser punida com penas de prisão que variam entre 2 e 8 anos, conforme previsto no artigo 204 da Lei nº 8/2013, alterada pelas Leis nº 15/2024 e nº 14/2024.
Por fim, a PGR reforça que a autoproclamação de vitória e a disseminação de informações não confirmadas pode provocar desinformação e incitar a população a atos de violência, o que contraria a ordem e a segurança pública.
Em: actulização